segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Declaração Universal dos Direitos do Animal


Existe muito a se dizer sobre o respeito mútuo entre todas as espécies vivas neste planeta, embora muito já se tenha dito. Pensei nisto e decidi escrever lembrando da pergunta que minha irmã de 12 anos me fez: "É verdade que tu acha que as pedras têm vida?" Eu lhe expliquei então, que em minha concepção de universo, onde tudo é constituído por átomos, com um equilíbrio perfeito, evoluindo e se modificando constantemente, sim, tudo é vivo, vibra, possui muita energia e, portanto, deve ser respeitado. Certa vez riram quando eu comentei ser vegetariana com um velho deboche bem infantil: "...e as alfaces tu come? Elas devem ter vida também?" Sim, de fato, tudo no universo é vivo, a diferença entre as plantas, os minerais e os animais é que ao contrário destes, as plantas e pedras não possuem um corpo mental, ou seja, não sofrem, não têm consciência de si mesmos, não sentem dor - o que não significa que possamos destruí-los, e sim preservá-los porque eles têm outras funções no planeta, igualmente importantes. A questão do trato com os animais é bastante controversa, sempre foi. O homem adora seu cachorro, seu gato, mas mata o boi e a galinha para comer como se fossem outro tipo de animais, quando na verdade não são. Dê amor a uma galinha e ela retribuirá...não, não estou louca, eu mesma tenho uma galinha de estimação, e conheço outras pessoas que têm. Todos os animais amam!! Amam seus donos, amam seus filhotes, amam comer e dormir...só não sabem dizer, ou melhor, nós não somos capazes de escutar. Pensando nesta longa discussão que é tão essencial para a evolução da raça humana, espiritualmente falando, eu divulgo este artigo do site http://direitosdosanimais.com, que é a Declaração dos Direitos dos Animais, proclamada no dia 15 de Outubro de 1978, na Casa da UNESCO em Paris. O texto foi revisto pela Liga Internacional dos Direitos do Animal em 1989, e tornado público em 1990. Espero que todos possam ler e tentar entender que não existem, ou não deveriam existir diferenças entre os seres criados pela Consciência Suprema!
Namaskar!


Preâmbulo Considerando que a Vida é uma, todos os seres vivos que têm uma origem comum e são diferenciados durante a evolução das espécies. Considerando que qualquer ser vivo possui direitos naturais e que qualquer animal é dotado de um sistema nervoso possui direitos específicos. Considerando que o despeito, ou mesmo a simples ignorância destes direitos naturais provocam graves infracções à Natureza e conduzem o homem cometer a crimes para com os animais. Considerando que a coexistência das espécies no mundo implica o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais. Considerando que o respeito dos animais pelo homem é inseparável do respeito dos homens entre si.
É proclamado o que segue:

Artigo primeiro: Todos os animais têm direitos iguais à existência no âmbito dos equilíbrios biológicos. Esta igualdade não oculta a diversidade das espécies e os indivíduos.

Artigo 2: Qualquer vida animal tem direito ao respeito.

Artigo 3: Nenhum animal deve sujeito a maus tratos ou actos cruéis. Se a morte do animal é um mal necessário, deve ser instantâneo, indolore e não gerador de angústia. O animal morto deve ser tratado com decência.

Artigo 4: O animal selvagem tem o direito de viver livre no seu meio natural, e de se lá reproduzir. A privação prolongada da sua liberdade, a caça e a pesca de lazer, bem como qualquer utilização do animal selvagem com outros fins que não sejam vitais, são contrários a este direito.

Artigo 5: O animal que o homem tem sob a sua dependência tem direito a cuidados atentos. Não deve em caso algum ser abandonado, ou morto de maneira injustificada. Todas as formas de criação e de utilização do animal deve respeitar a fisiologia e o comportamento da espécie. As exposições, os espectáculos, os filmes que utilizam animais devem também respeitar a sua dignidade e não comportar nenhuma violência.

Artigo 6: As experiancias com um animal implicando um sofrimento físico ou psicológico viola os direitos do animal. Os métodos de substituição devem ser desenvolvido e sistematicamente levados a efeito.

Artigo 7: Qualquer acto que implica sem necessidade a morte de um animal e qualquer decisão que conduz tal acto constituem um crime contra a vida.

Artigo 8: Qualquer acto que compromete a sobrevivência de uma espécie selvagem, e qualquer decisão que conduz tal acto constituem um genocídio, e deve ser considerado um crime contra a espécie. O massacre dos animais selvagens, a poluição e a destruição dos biótopos são genocídios.

Artigo 9: A personalidade jurídica do animal e os seus direitos devem ser reconhecidos pela lei. A defesa e a salvaguarda do animal deve ter representantes nos organismos governamentais.

Artigo 10: A educação e instrução pública deve conduzir o homem, a partir da sua infância, observar, compreender, e respeitar os animais.

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